Comprar ingresso para shows, festivais e outros eventos culturais no Brasil terá novas regras. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecem medidas contra compras automatizadas e revenda especulativa, ampliam a transparência sobre preços e taxas, reforçam o direito à meia-entrada e garantem acesso gratuito à água potável em eventos com público superior a mil pessoas.
Publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), os decretos nº 13.108 e nº 13.109, de 31 de agosto de 2026, atingem diretamente alguns dos principais problemas enfrentados pelo público de grandes shows e festivais nos últimos anos: filas virtuais pouco transparentes, ingressos esgotados rapidamente enquanto aparecem em sites de revenda, cobranças adicionais durante a compra e dificuldades para acessar a meia-entrada.
As regras para comercialização de ingressos abrangem vendas presenciais e digitais de eventos no território nacional. Eventos esportivos ficam de fora dessa regulamentação específica por já serem abrangidos por legislação própria.
Bots e compras em massa entram na mira
Uma das principais mudanças está no combate à compra massiva de ingressos por sistemas automatizados.
As plataformas responsáveis pela venda oficial deverão adotar mecanismos tecnológicos para prevenir aquisições consideradas massivas, abusivas ou especulativas, inclusive quando realizadas por softwares, scripts ou outras ferramentas automatizadas.
Na prática, a medida busca atingir justamente uma das principais reclamações de fãs em grandes vendas: ingressos que desaparecem em poucos minutos enquanto consumidores ainda aguardam nas filas virtuais, mas posteriormente reaparecem sendo revendidos.
As empresas também deverão implementar mecanismos de vinculação individual dos ingressos, garantir autenticidade e rastreabilidade e oferecer gratuitamente uma maneira de transferir a titularidade de uma entrada para outra pessoa pela plataforma oficial.
Para eventos de alta procura, poderão ser utilizados recursos como pré-cadastro, limitação da quantidade de ingressos por consumidor e filas virtuais.
E essas filas também passam a ter exigências de transparência.
Quando houver sistema virtual de espera, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão aproximada de tempo para chegar à compra.
Ingresso escolhido terá reserva temporária
Outra mudança importante acontece no momento em que o consumidor finalmente consegue selecionar a entrada.
Ao chegar à área de pré-compra, o ingresso deverá ficar temporariamente reservado por um período suficiente para que o consumidor informe seus dados e conclua a operação.
Durante esse intervalo, o preço não poderá mudar por troca de lote, preço dinâmico ou outro mecanismo semelhante. O site também deverá informar quanto tempo resta para concluir a compra.
É uma mudança relevante para vendas de grande demanda, nas quais consumidores conseguem selecionar um ingresso, mas perdem a entrada ou encontram outro preço antes de finalizar o pagamento.
Revenda de ingressos terá novas obrigações
O decreto também avança sobre o chamado mercado secundário, formado por plataformas nas quais ingressos previamente adquiridos são colocados novamente à venda.
Esses sites deverão informar claramente que não são o canal oficial de venda do evento, inclusive na página inicial e antes da conclusão da compra.
Também será obrigatório mostrar o valor total cobrado, informar o preço original declarado do ingresso e alertar quando a entrada estiver sendo oferecida acima do preço de face. A plataforma ainda precisará dizer se o vendedor é uma pessoa física ou jurídica.
Os intermediários deverão criar mecanismos para identificar padrões que indiquem revenda profissional, habitual ou organizada.
Anúncios associados ao uso de sistemas automatizados, revenda abusiva ou outras práticas proibidas pelo decreto deverão ser removidos ou suspensos.
A regulamentação não estabelece simplesmente a proibição de qualquer revenda entre pessoas. O foco está em criar rastreabilidade e transparência e dificultar a formação de um mercado secundário especulativo, principalmente nos eventos de alta procura.
Taxas terão que aparecer desde o começo
A maneira como os preços são apresentados também muda.
Sites e plataformas deverão informar de forma clara o preço total do ingresso e discriminar as taxas adicionais em todas as etapas da operação, desde a apresentação inicial da oferta até o fechamento da compra.
Cobranças duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado passam a ser consideradas abusivas.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem o consentimento prévio do comprador, assim como taxas que apareçam sem que o consumidor tenha sido previamente informado.
Decreto reforça direito à meia-entrada
Outro ponto importante para o público cultural está na meia-entrada.
A regulamentação caracteriza como abusivas práticas que reduzam artificialmente a quantidade de ingressos disponibilizados com o benefício ou criem obstáculos tecnológicos, operacionais e cadastrais desproporcionais para sua compra.
Também não será permitido usar modalidades promocionais criadas pelos próprios produtores para compor a quantidade legal de meias-entradas.
Os responsáveis pela comercialização deverão informar quantos ingressos foram disponibilizados para o evento, incluindo os destinados à meia-entrada. Após a realização, terão até 30 dias para divulgar o percentual de entradas comercializadas com o benefício.
Show cancelado? Consumidor poderá escolher reembolso
O decreto também estabelece regras para cancelamentos, adiamentos e alterações relevantes.
Nessas situações, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, incluindo taxas associadas ao ingresso.
Também deverá ser oferecida a possibilidade de escolher entre utilizar a entrada na nova data, receber crédito para outro evento ou solicitar o reembolso integral. Não poderá haver multa ou retenção quando a mudança não decorrer de responsabilidade do consumidor.
Para compras realizadas pela internet, permanece garantido ainda o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, e as empresas deverão disponibilizar um canal específico e de fácil acesso para exercê-lo.
Água grátis passa a ser obrigatória em eventos com mais de mil pessoas
O segundo decreto trata exclusivamente do acesso à água potável e transforma em regra permanente uma discussão que ganhou força nos últimos anos.
Shows, festivais, feiras, congressos, conferências e outros eventos abertos ao público com previsão de mais de mil participantes deverão disponibilizar água potável gratuitamente. A determinação vale para espaços abertos ou fechados e independentemente das condições climáticas.
A água poderá ser fornecida por bebedouros ou embalagens individuais, e os pontos de distribuição precisarão estar em locais de fácil acesso, considerando a estrutura do espaço e o público estimado.
A venda de água dentro do evento continuará permitida, mas não poderá substituir a oferta gratuita. Órgãos de defesa do consumidor também poderão acompanhar os preços praticados para coibir aumentos sem justificativa.
Público também poderá entrar com água
A regulamentação garante ainda ao consumidor o direito de entrar nos eventos levando água potável em garrafas ou recipientes de uso pessoal.
Organizadores poderão determinar restrições ao material desses recipientes por razões de segurança — como ocorre frequentemente com garrafas de vidro ou determinados objetos —, mas essas limitações deverão ser justificadas pela segurança do público e informadas previamente.
Diferentemente da obrigação de fornecimento gratuito, vinculada aos eventos com público previsto superior a mil pessoas, o texto do decreto estabelece de forma geral que organizadores de eventos abertos ao público devem permitir a entrada de recipientes pessoais com água, respeitadas as regras de segurança.
Quando as novas regras começam a valer?
Os dois decretos possuem prazos diferentes.
O Decreto nº 13.109/2026, que regulamenta o acesso à água potável, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 1º de setembro de 2026.
Já no Decreto nº 13.108/2026, sobre a comercialização de ingressos, parte das regras também entra em vigor imediatamente, enquanto dispositivos que exigem adaptações mais relevantes das plataformas passam a valer 20 dias após a publicação.
Entre as medidas com esse prazo estão mecanismos contra compras automatizadas, novas obrigações para plataformas de revenda, reserva temporária na pré-compra, auditabilidade de dados, canal para direito de arrependimento e sistema gratuito de transferência de titularidade.
A diferença é importante porque a reportagem divulgada inicialmente pelo Ministério da Cultura afirma que os dois decretos entrariam em vigor 30 dias após a publicação. O texto oficial dos decretos publicados pelo Planalto, porém, estabelece os prazos acima.
As mudanças colocam sob regulamentação práticas que há anos fazem parte das reclamações de quem acompanha grandes shows e festivais no Brasil. Para o público, a mudança mais perceptível deverá aparecer justamente nos momentos mais críticos da experiência: conseguir entrar na fila, chegar ao ingresso antes dos sistemas automatizados, saber quanto realmente será pago, conseguir transferir a entrada com segurança e ter acesso à água depois que os portões se abrirem.
