Herança de Silvio Santos deixada em paraísos fiscais vira briga judicial com herdeiras

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A herança de Silvio Santos (1930-2024) já gerou seu primeiro desdobramento judicial. Discretamente, a viúva e as filhas do fundador do SBT moveram uma ação contra o estado de São Paulo para contestar o pagamento de mais de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD, imposto obrigatório aplicado a heranças de bens e valores.

A família argumenta que o montante, relacionado a valores mantidos em contas bancárias nos Estados Unidos e em um paraíso fiscal, não está sujeito à legislação tributária brasileira.

De acordo com informações obtidas pela coluna, os valores em questão ultrapassam R$ 429 milhões. Em contas internacionais no momento de sua morte, Silvio Santos possuía R$ 429.947.843,54. Desse total, R$ 967.960,55 estavam no Citibank e R$ 59.781,83 no SunTrust, ambos bancos norte-americanos. A maior parte, no entanto, estava depositada na Daparris Corp Ltd, uma instituição financeira localizada nas Bahamas, totalizando R$ 428.920.101,16.

Além desses ativos, a família também herdará uma dívida de R$ 10 milhões, referente a um empréstimo contraído por Silvio antes de seu falecimento.

Ação judicial e sigilo negado

As herdeiras deram entrada na ação judicial em 13 de dezembro de 2024, solicitando que o processo tramitasse em segredo de Justiça, como já havia ocorrido no inventário do empresário. Alegaram que “o caso envolvendo o falecimento do patriarca da família e seus efeitos tributários” poderia “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.

No entanto, o pedido foi negado. Três dias após a abertura do processo, o juiz Márcio Ferraz Nunes decidiu:
“Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”.

O estado de São Paulo já foi intimado e apresentou sua defesa, levantando questionamentos sobre os valores. O procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior observou:
“Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país, o inventariado Senor Abravanel, tenha contraído empréstimo e, igualmente esquisito, o tenha feito de uma de suas filhas e herdeiras. Há evidente necessidade de averiguar as circunstâncias em que o negócio teria sido entabulado e realizado, para verificar a veracidade e juridicidade”.

Sobre os valores nas Bahamas, ele declarou:
“Senor Abravanel era pessoa notoriamente conhecida cujo patrimônio e atividades econômicas conhecidas situavam-se no Brasil, causando surpresa e estranheza que a maior parte de sua herança seja atribuída a determinada participação societária em ‘entidade’ sediada no paraíso fiscal das Bahamas, cuja existência era até então desconhecida do público”.

Disputa por ações empresariais

Além dos bens no exterior, outro processo judicial discute cerca de R$ 1,19 bilhão em ações de empresas como Silvio Santos Participações S.A., Sisan Participações S.A., e outras, com ITCMD estimado em R$ 47.857.137,30. A família defende que o imposto devido seria apenas de R$ 283.030,90.

Especialista avalia o caso

A coluna do portal IG procurou o SBT e o Pinheiro Neto Advogados, mas não houve manifestação até a publicação. Consultado, Bruno Henrique de Moura, advogado e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da USP, considera a discussão relevante:
“A discussão jurídica é interessante. Tanto a Fazenda de São Paulo quanto a família Abravanel têm bons pontos. Se formos analisar o entendimento que o Judiciário vem adotando, é bem possível que os herdeiros do Silvio tenham êxito. Tanto o desconto do empréstimo de 10 milhões para fins de cálculo de imposto, quanto a não tributação de ITCMD dos bens no exterior, são matérias que a Justiça de São Paulo, ao apreciar casos correlatos, deu razão aos herdeiros.

No entanto, ele alerta:
“A Fazenda de São Paulo sinalizou no processo que quer investigar se o Silvio usava essas contas para ocultar patrimônio da Receita no Brasil, o que pode gerar uma investigação profunda e até multas ao espólio do empresário”.

 

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