Cota de Tela garante sessões ao cinema brasileiro, mas não assegura público

Tempo de Leitura 6 minutos

Em um aplicativo de uma rede de cinemas estrangeira e com salas no Brasil, na aba de filmes em exibição, a quantidade de longas de Hollywood surpreende. Contudo, é ainda mais surpreendente os filmes brasileiros que continuam em cartaz mesmo após anos de seu lançamento. Ao abrir as opções de horários, as sessões trazem espanto. Um único dia da semana, normalmente pela manhã ou início da tarde. Já Hollywood, ocupa todo o espaço da grade de programação das salas desse complexo. Essa realidade, ainda não mudou.

Em 2001 o Brasil deu um passo importante na potencialização do seu cinema com a criação da Medida Provisória que estabeleceu a Cota de Telas, obrigando os exibidores de todo o país a garantirem uma parcela de seu espaço para os filmes produzidos em território nacional. Foi somente em 2024, com a Lei nº 14.814, que garante a Cota até 2033, que o mercado audiovisual brasileiro conseguiu respirar aliviado. Porém, ainda em 2026, os filmes nacionais enfrentam dificuldades para garantirem os espaços de qualidade e atingirem o público certo. 

Nesta série de reportagens especiais preparada pelo Folhetim Cultural, “Em Cartaz: Mas para quem?” vamos investigar como a Cota de Tela tem conseguido potencializar a sétima arte brasileira, as dificuldades ainda enfrentadas pelos produtores e o papel da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e dos exibidores nacionais para garantir o cumprimento da Lei.

A luta pela Cota

Foi no dia 06 de setembro de 2001, que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), editou a Medida Provisória que buscava organizar uma estrutura institucional para o audiovisual nacional, incluindo a criação da Ancine, instrumentos de financiamento e mecanismos de regulação do mercado. 

Isso porque na década anterior, o setor havia atravessado uma transformação profunda com a extinção da Embrafilme durante o governo de Fernando Collor. A Lei do Audiovisual em 1993 contribuiu para a retomada do cinema brasileiro, mas o desafio não estava apenas na produção da arte, mas na chegada dela as pessoas. 

Ou seja, a Cota de Tela não nasce como uma política isolada que buscava beneficiar um grupo específico, mas fazia parte de um sistema que procurava articular produção, distribuição, exibição, financiamento e fiscalização. 

Movimento esse que foi de encontro com a chegada de redes internacionais de cinema. Essa chegada transformou o mercado exibidor brasileiro, trazendo o conceito de multiplex, ou seja, diversas salas, geralmente em shopping centers, mudando o consumo de cinema no país. 

Foi em 1997, em São José dos Campos (SP) que a Cinemark, norte-americana e uma das maiores redes de cinema do mundo, instalou o primeiro complexo com 12 salas. A UCI Cinemas, da Europa, também chegou ao país em 97. 

A chegada não foi por acaso. O mercado nacional estava passando por uma reestruturação profunda. Uma pesquisa da Universidade Federal Fluminense apontou que de 1997 a 2001 foram abertas mais de 600 salas no país, enquanto a venda anual de ingressos cresceu de 52 milhões para 75 milhões. 

A obrigação prevista em 2001 tinha prazo de validade determinado. Em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, esse período chegou ao fim sem que uma nova legislação tivesse restabelecido o mecanismo. A Cota de Tela só retornaria em 2024.

O Congresso Nacional, entretanto, já discutia a prorrogação do prazo antes do vencimento. Em 2019, o deputado federal Marcelo Calero apresentou o projeto de Lei 5.497, que pretendia prorrogar a obrigação até 2031. O Projeto não foi convertido em Lei até 2021, quando a Cota deixou de existir oficialmente. 

Mas em 16 de janeiro de 2024, o Diário Oficial da União, sob a gestão do presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Cota de Tela retornou, com prazo até 31 de dezembro de 2033. 

Um dos ponto mais importante até da Lei 14.814/2024 foi a mudança no modelo e funcionamento do controle, fiscalização e operação, tanto dos órgãos fiscalizadores, quanto das redes de exibição. 

O que a nova Lei estipula

Antes de se entender os impactos reais da Cota no mercado audiovisual, precisa-se compreender sua aplicação prática. Atualmente, a Lei estabelece a obrigação de exibição de filmes brasileiros. O Decreto presidencial anual é responsável por definir os percentuais mínimos de sessões, a diversidade de títulos e parâmetros aplicáveis aos exibidores. Já as instruções normativas da Ancine estabelecem como calcular, acompanhar, comprovar e fiscalizar o cumprimento das obrigações. 

Para compreender esses efeitos na prática, o Folhetim Cultural adotou um exemplo fictício baseado na própria Ancine. Um cinema chamado Cine Cultural que possui quatro salas e pertence a uma rede com 36 salas no país e que exibiu 2.560 sessões durante o período de aferição, precisa destinar 13% para a cota obrigatória, ou seja, 332,8 sessões. 

É importante destacar que esse número é durante o período anual e não semanal. Ou seja, um cinema pode não exibir nenhum filme brasileiro numa determinada segunda-feira e ainda assim cumprir a Cota. Isso porque a lei preserva a liberdade das redes e exibidores para organizar a programação por conta própria.

A Instrução Normativa 175 da Ancine de 2026 estipulou a prática das bonificações em acréscimos na contabilização das sessões, conforme as redes fazem as exibições dos filmes nacionais. O órgão introduziu esses mecanismos para valorizar determinadas condições como a realização de sessões após as 17h e a permanência desses longas em cartaz. 

Os pontos não são dinheiro, ingressos ou público conquistado, mas créditos de contabilização que ajudam o exibidor a alcançar sua obrigação regulatória. Confira abaixo o infográfico sobre o valor em pontos de uma sessão para a Cota de Tela:

Ainda no exemplo fictício do Cine Cultural, ao realizar 100 sessões de um filme brasileiro a partir das 17h, o cinema pode conquistar 110 unidades de cumprimento, em razão da bonificação de 0,10 por sessão. E isso cria um incentivo regulatório para programar um longa nacional em horários valorizados, com maior incidência de público disposto a ir ao cinema. 

Entretanto, a própria Ancine explica que as bonificações são cumulativas quando os requisitos são atendidos, ou seja, o cumprimento contábil pode ser maior que o número real de sessões realizadas. 

Como a Ancine fiscaliza?

A Agência utiliza como fonte principal da fiscalização o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), que recebe as informações dos exibidores sobre as sessões e os resultados comerciais. Abaixo você confere um infográfico simulando a jornada dos dados junto à Ancine:

Entretanto, a Instrução Normativa autoriza a agência a exigir documentos e informações complementares e realizar fiscalizações presenciais ou indiretas, mas o ponto principal de controle continua sendo a auto declaração das redes exibidoras. 

A Lei ainda estipula duas consequências em caso de o cinema não cumprir a Cota de Tela. Advertência, aplicada em situações pontuais, como erro técnico escusável e multa de 5% da receita bruta média diária do complexo, multiplicada pela quantidade de sessões em descumprimento. A legislação também prevê a possibilidade de aplicação de circunstâncias atenuantes ou agravantes ao cálculo da multa e sua substituição por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme a regulamentação.

A fragilidade do sistema

Uma das maiores fragilidades da Cota é a possibilidade de um complexo compensar a cota de outro. Na prática, um cinema que tem, por exemplo, uma obrigação de 1.000 sessões brasileiras no ano, pode requerer a transferência de uma parcela dessa obrigação para outro complexo do mesmo grupo cinematográfico, desde que preserve 50% do percentual obrigatório. 

Ou seja, a Cota abre precedente para que os filmes nacionais fiquem concentrados em cinemas, bairros ou cidades específicas, conforme o desejo das redes e não de forma equilibrada. 

Base história dos dados

O Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA), publicado pela Ancine traz à tona dados importantes para compreender a relevância da Cota de Telas e os efeitos práticos no mercado audiovisual nacional. 

O relatório divulgado mostra que o público e a renda tiveram uma queda bruta no ano da pandemia, 2020 e ainda não se recuperou por completo. Outros fatores externos devem ser levados em consideração, como greve de Hollywood, ascensão dos streamings entre outras situações econômicas que impactam o mercado audiovisual global e nacional. 

Os dados divulgados revelam diferenças significativas na participação dos filmes brasileiros conforme o dia e o horário das sessões. A maior participação proporcional foi registrada às terças-feiras, entre 12h e 13h59, quando as produções nacionais representaram 16,2% dos espectadores daquela faixa. Já às quintas-feiras, entre 22h e 23h59, essa participação caiu para 6,5%, enquanto os filmes estrangeiros concentraram 93,5% do público.

Em cálculo realizado pelo Folhetim Cultural a partir dos percentuais divulgados, a participação brasileira apresentou média aritmética simples de 13,76% na faixa das 12h às 13h59, considerando os sete dias da semana. Nas sessões entre 22h e 23h59, a média caiu para 7,86%.

Os resultados mostram diferenças na participação do cinema brasileiro no público, mas não permitem identificar, isoladamente, se essas diferenças decorrem da quantidade de sessões disponibilizadas ou da procura dos espectadores.

Na próxima reportagem, o Folhetim busca analisar a série histórica das grades de programação das redes de exibição e a competição por horários de maior procura. 

About The Author

Mais do mesmo autor

Assalto à Brasileira: quando a realidade parece roteiro de comédia