Flavio Dino (Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),Flávio Dino, fez referência ao filme brasileiro Ainda Estou Aqui para sustentar que a Lei da Anistia não deve ser aplicada em casos de ocultação de cadáver.
A decisão tem como objetivo estabelecer jurisprudência na Corte sobre a possibilidade de aplicação da Lei da Anistia a crimes iniciados entre 1961 e 1979, mas que continuam em curso até o presente, como a ocultação de cadáveres. A questão será discutida em sessão virtual do plenário do STF, com repercussão geral.
Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres e Selton Mello, é inspirado no livro autobiográfico de Marcelo Rubens Paiva. A obra narra a história de Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado pela ditadura militar em 1971, cujo corpo jamais foi localizado. O filme tem ganhado destaque internacional, sendo indicado a Melhor Filme de Língua Estrangeira no Critics Choice Awards e no Globo de Ouro. Fernanda Torres também recebeu uma indicação a Melhor Atriz no Globo de Ouro.
Dino se manifestou por meio de uma nota que diz:
“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”
ENTENDA O CASO
A manifestação de Dino ocorre no âmbito de um recurso apresentado contra uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. A denúncia pedia a condenação de Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, tenentes-coronéis do Exército, pelos crimes de homicídio qualificado (Lício) e ocultação de cadáver (Lício e Sebastião), cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
Na ocasião, a denúncia foi rejeitada sob o argumento de que os atos estavam cobertos pela Lei da Anistia, incorporada à Constituição de 1988, que perdoa crimes políticos e conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a decisão foi mantida em 2020, com base nos mesmos fundamentos. Em 2024, o MPF apresentou um recurso extraordinário com agravo, admitido pelo STF, solicitando a condenação de Lício Maciel. Sebastião Curió faleceu em 2022. O caso está sob relatoria do ministro Flávio Dino.
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