Nos últimos dias a internet voltou-se ao tema de que a cantora Anitta estaria processando – e até mesmo teria vencido – uma farmacêutica fabricante de vermífugos. Segundo os boatos, a artista venceu um processo na esfera judicial para que seu nome artístico não fosse usado e associado à marca. Contudo, hoje (13) a assessoria de imprensa da cantora desmentiu os boatos e explicou a situação.
A nota detalha que o procedimento administrativo ocorreu dentro do órgão regulador de marcas no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedades Intelectuais (INPI) e não na esfera judicial como diziam os rumores. “Essa informação não procede. Não há qualquer ação judicial em andamento, tampouco decisão judicial sobre o tema”, esclarece.
“O ocorrido foi uma disputa na esfera administrativa do INPI, responsável pelo registro de marcas no Brasil. A controvérsia surgiu quando a farmacêutica tentou registrar a marca ‘Anitta’ (com dois t) para produtos de cosméticos, ajustando a grafia do medicamento ‘Annita’ (com dois n) coincidindo exatamente com o nome artístico da cantora”, continua a nota explicando como se deu essa disputa dentro dos protocolos do próprio Instituto: “Diante dessa tentativa de registro, foi protocolada uma manifestação de oposição, procedimento típico no direito marcário quando há sinais de violação à Lei da Propriedade Intelectual.[…] Em 7 de outubro de 2025, o INPI indeferiu o pedido de registro da marca ‘Anitta’ apresentado pela farmacêutica.”
A nota finaliza posteriormente reafirmando a ausência de processos judiciais referentes ao registro de marca.
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Leia a nota na íntegra:
“Esclarecemos rumores e informações incorretas que vêm circulando na imprensa e internet a respeito de uma suposta ação judicial movida pela cantora Anitta contra uma farmacêutica fabricante de vermífugos, relacionada ao uso não autorizado de seu nome artístico em todo e qualquer segmento de produtos e serviços.
Essa informação não procede. Não há qualquer ação judicial em andamento, tampouco decisão judicial sobre o tema.
Entenda o caso: O ocorrido foi uma disputa na esfera administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), responsável pelo registro de marcas no Brasil. A controvérsia surgiu quando a farmacêutica tentou registrar a marca “Anitta” (com dois “t”) para produtos de cosméticos, ajustando a grafia do medicamento “Annita” (com dois “n”) coincidindo exatamente com o nome artístico da cantora.
Diante dessa tentativa de registro, foi protocolada uma manifestação de oposição, procedimento típico no direito marcário quando há sinais de violação à Lei da Propriedade Industrial (“LPI”).
Essa oposição não veio apenas da cantora Anitta, mas também de outros titulares de marcas registradas na mesma categoria de cosméticos.
Em 7 de outubro de 2025, o INPI indeferiu o pedido de registro da marca “Anitta” apresentado pela farmacêutica. A decisão fundamentou-se na existência de registros anteriores no mesmo segmento mercadológico (art. 124, inciso XIX, da LPI) e na constatação de que houve reprodução não autorizada do nome artístico da cantora Anitta, o que poderia causar confusão ou associação indevida entre os consumidores (art. 124, inciso XVI, da LPI).
Portanto, não há processo judicial em andamento, mas apenas um procedimento administrativo já decidido pelo INPI, nos termos da LPI.”
